Secretaria REGIONAL AMAZONAS da Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
EDITAL 001/2020
PROGRAMA PRIMEIRO EVENTO NACIONAL EM QUÍMICA (PENQ)
Edital de abertura de vagas para a 43ª Reunião Anual Virtual da SBQ
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Programa Primeiro Evento Nacional em Química (PENQ) é uma política de assistência estudantil da SBQ que visa criar condições de permanência e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e é destinado a estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação e/ou pós-graduação em Química ou áreas correlatas e que desenvolvam alguma atividade de introdução à pesquisa na grande área da Química.
1.2 - O objetivo do PENQ – SBQ-43ª é apoiar a participação de estudantes de graduação e/ou pós-graduação em seu primeiro evento científico, no caso presente, a 43ª RA Virtual da SBQ, como ouvintes, criando oportunidades dos estudantes selecionados entrarem em contato com a pesquisa científica realizada no país visando garantir um maior desenvolvimento do/da estudante no seu curso de graduação e/ou pós-graduação em Química.
1.3 - O PENQ dará prioridade a estudantes de graduação, preferencialmente, com maior necessidade econômica e a seguir, estudantes de pós-graduação (até 40% das vagas), sem bolsa, com a devida comprovação de necessidade econômica. Contudo, para os estudantes de graduação, é necessária uma prévia interação com interesse em metodologias científicas na área da Química e correlatas.
2. DAS VAGAS
2.1 - O número de vagas, por secretaria regional, será de 15 selecionados. Deste modo, a Secretaria Regional Amazonas da SBQ irá dispor, inicialmente, de 15 vagas. Porém, poderão ser abertas novas vagas por parte da diretoria da SBQ, de acordo com a demanda recebida de inscrições em cada uma das secretarias. Dessa forma, o resultado final deverá considerar os 15 (quinze) primeiros selecionados e todos os outros classificados em ordem crescente.
2.2 - Aqueles estudantes selecionados, dentro do número de vagas disponibilizado, terão direito a participação nas atividades da 43ª RA Virtual, e mais dois minicursos, sendo um deles, da grade de programação científica, e outro, da grade de programação das empresas. Os estudantes selecionados não poderão submeter trabalhos científicos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições devem ser realizadas anexando via e-mail os seguintes documentos: formulário de inscrição (Anexo I), o currículo Lattes com comprovantes dos itens que pontuam, nos termos do Edital, histórico escolar e comprovação de vulnerabilidade econômica do candidato. Para os alunos de pós graduação, estes devem, ainda, declarar não estar recebendo bolsa.
3.2 - Os critérios socioeconômicos utilizados são balizados pelo o Artigo 5º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
3.2.1 - Para fins de comprovação, poderá ser concedido benefício do PENQ ao candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2.2 - Poderá também ser concedida isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato não inscrito no CadÚnico, mediante justificativa e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica a ser analisada pela Secretaria Regional Amazonas da Sociedade Brasileira de Química.
3.3 - As inscrições serão abertas no dia 5 de agosto de 2020 e devem se encerrar às 23h59 minutos do dia 16 de agosto de 2020 (horário de Manaus-AM).
3.4 - A inscrição para as vagas do PENQ dentro da jurisdição da Secretaria Regional Amazonas da SBQ ocorrerão exclusivamente via e-mail, no endereço amazonassbq@gmail.com , contendo os documentos do item 3.1 em formato .pdf ou .jpg/.jpeg.
3.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos necessários para a inscrição nesse edital, não se responsabilizando a Secretaria Regional Amazonas da SBQ pelo envio incompleto ou problemas na documentação.
4. DA SELEÇÃO
4.1 - A Comissão de Avaliação do PENQ será formada pela diretoria das Secretarias Regionais da SBQ e o resultado será referendado, pelo Secretário Adjunto, Secretário Geral e Presidente da Sociedade Brasileira de Química.
4.2 - Os critérios científicos serão realizados por meio da análise do currículo Lattes e seus comprovantes, anexados ao formulário de inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 – A MÉDIA FINAL corresponderá à somatória entre a nota do Critério Socioeconômico (CS), com peso 3 (três); a nota obtida no Critério Científico (CC) com peso 4 (quatro); a nota no Critério Histórico Escolar (CHE) com peso 3 (três). Os critérios estão detalhados no ANEXO II deste Edital.
MEDIA FINAL = [(CSx3)+(CCx4)+(CHEx3)]/10
5.2 - As notas finais serão mensuradas em uma escala de 0 a 10, com duas casas decimais.
5.3 - Na hipótese de empate na média final, para fins de classificação, será observado sucessivamente o candidato com: a) maior pontuação no Critério Socioeconômico; b) maior pontuação no Critério Científico; e, c) maior pontuação no Critério Histórico Escolar (CHE), conforme itens descritos no Anexo II deste edital.
5.4 - O número de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas oferecidas nesse edital.
5.5 – O resultado final será divulgado até o dia 20 de agosto de 2020, na página oficial da Secretaria Regional Amazonas da SBQ, http://www.sbq.org.br/amazonas/ , e também será divulgado na página da Secretaria Regional no Facebook, http://www.facebook.com/amsbq .
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Não serão concedidos recursos financeiros diretamente aos selecionados. A participação será por meio da isenção de taxa de inscrição na 43ª RA Virtual – SBQ. Os candidatos selecionados irão participar da reunião anual virtual do Sociedade de Brasileira de Química no primeiro ano e no segundo ano deverão participar da reunião de sua regional da Sociedade Brasileira de Química, na qual deverão apresentar suas experiências a futuros candidatos.
SECRETARIA REGIONAL AMAZONAS DA SBQ
Prof. Dr. Renato Henriques de Souza
Secretário Regional AM
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO (copie e cole em seu editor de texto ou corpo do e-mail)
FICHA DE INSCRIÇÃO |
||||||||||
Nome do candidato |
|
|||||||||
|
|
|||||||||
|
|
Telefone |
|
|||||||
Data de Nascimento |
|
CPF |
|
|||||||
Curso |
|
|||||||||
Instituição |
|
|||||||||
Ensino Fundamental |
||||||||||
( ) Público |
( ) Privado |
( ) Maior Parte Público |
( ) Maior Parte Privado |
|||||||
Ensino Médio |
||||||||||
( ) Público |
( ) Privado |
( ) Maior Parte Público |
( ) Maior Parte Privado |
|||||||
Renda Familiar per capta |
||||||||||
( ) < 1 salário mínimo |
( ) Entre 1 e 3 salários mínimos |
( ) > 3 salários mínimos |
||||||||
ANEXO II
Critérios de Pontuação
Critério socioeconômico (CS) |
Peso 3 |
Critério Científico (CC) |
Peso 4 |
Critério Histórico Escolar (CHE) |
Peso 3 |
1) Critério Socioeconômico (máximo 10 pontos, valores absolutos)
Renda menor que 1 salário mínimo |
10 pontos |
Renda entre 1 a 3 salários mínimos |
7 pontos |
Renda maior que 3 salários mínimos |
3 pontos |
Sem comprovação |
0 pontos |
2) Critério Científico (máximo 10 pontos, valores absolutos, certificados)
Artigo em Periódico Indexado (completo), por unidade. |
5 pontos; |
Livro ou capítulo de livro, por unidade |
5 pontos; |
Trabalho Completo em Anais (completo), por unidade. |
2 pontos; |
Apresentação de Trabalho em Evento, por unidade. |
1,5 pontos (pôster); 2,0 pontos (oral); |
Artigo em Jornal ou Revista de Divulgação Científica, por unidade. |
1,5 pontos; |
Participante no PIBID ou Residência Pedagógica (supervisor ou ex–aluno), por ano. |
2,5 pontos; |
Participante em programas de iniciação científica, tecnológica ou extensionista por ano (ex: PIBIC, PIBITI, PIBEX, Programas), por ano. |
2,5 pontos; |
Participação no Programa de Educação Tutorial (PET), por ano. |
2,5 pontos; |
Participação em Projeto de Pesquisa com apoio de agência de fomento, por ano. |
1 ponto; |
Premiação em evento científico, por unidade. |
1,5 ponto; |
Membro de equipe de organização de evento científico, por unidade. |
1 ponto; |
3) Critério Histórico Escolar (máximo 10 pontos, valores absolutos)
Será avaliado o histórico escolar de graduação, independentemente de ser candidato em nível de graduação ou pós graduação. A graduação pode ainda estar em curso.
Instituição pública = 5 pontos; Instituição privada = 2,5 pontos; |
Química (bacharelado, licenciatura, licenciatura dupla ou química tecnológica) = 2,5 pontos; Áreas afins (física, biologia, geociências, farmácia, bioquímica, engenharias e agrárias) = 1,0 pontos. Outros cursos = 0 pontos. |
Média aritmética de aprovações em disciplinas de Química Geral = 1/4 do valor da média, em uma base de 0 a 10 (de 0 a 2,5 pontos, portanto). |