NORMAS DA SBQ JOVEM – NÚCLEO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA – SBQ
Capítulo I – Da Secretaria Especial
Art. 1º - A SBQ Jovem, núcleo de Estudantes da Sociedade Brasileira de Química (SBQ), fundada em fevereiro de 1997, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, órgão representativo dos estudantes de Química a nível nacional(filiados à SBQ), tendo suas atividades dirigidas pelas presentes normas:
§ Único: Compreende-se como estudantes de Química, todos os estudantes matriculados e registrados em curso de nível superior de Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia em Química, Química Industrial e Engenharia Química.
Art. 2º - O Núcleo SBQ Jovem tem como objetivos:a) congregar os sócios colaboradores da SBQ e realizar atividades que levam à consecução das finalidades da SBQ; b) divulgar a Química;c) lutar em defesa da qualidade do ensino superior e por uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade;d) promover e incentivar a formação crítica e empreendedora dos estudantes de Química;e) incentivar a participação dos estudantes de Química do país em programa de iniciação científica e grupos de pesquisa;f) incentivar a participação dos estudantes de graduação em Química nas Reuniões Anuais da SBQ;g) promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural e científico dos estudantes de Química;h) auxiliar e apoiar as atividades da executiva Nacional dos Estudantes de Química (EXEQ).
Capítulo II – Da Diretoria Nacional da SBQ jovem
Art. 3º - A diretoria Nacional é o órgão executivo da SBQ Jovem.
§ 1º - A Diretoria Nacional da SBQ Jovem é formada por três(3) alunos de graduação em química, regularmente matriculados e sócios colaboradores da SBQ, indicados pela EXEQ, na Reunião Anual da SBQ, com mandato de um ano.
§ 2º - A posse da Diretoria Nacional dar-se-á logo após a sua indicação pela EXEQ e ratificada durante a assembléia ordinária da reunião Anual da SBQ, em maio.
Art. 4º - As atribuições da Diretoria Nacional são:
Art. 5º - A Diretoria Nacional será constituída de:
Art. 6º - Compete ao coordenador Geral:I – Representar o núcleo SBQ Jovem à SBQ;II – Assinar as Atas de Reuniões e Assembléias;III – Cumprir e fazer cumprir as determinações destas normas.
Art. 7º - Compete ao Coordenador Secretário:I – Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos;II – Administrar e executar todo o serviço de competência da secretaria;III – Redigir e lavrar as Atas das Assembléias, dos encontros e das Reuniões.
Art. 8º - Coordenador Tesoureiro:I – Responder por todo o trabalho da tesouraria;II – Administrar os fundos da SBQ Jovem, de acordo com as normas da SBQ;III – Apresentar o balancete de receita e despesas para sua apreciação e aprovação à Diretoria da SBQ.
Capítulo III – Do patrimônio
Art. 9º - O patrimônio da SBQ Jovem é constituído pelos bens móveis e imóveis que possui, ou venha a possuir, por aquisição ou doação.
Art. 10º - A Receita da entidade é constituída por:
§ Único: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria do Núcleo.
Capítulo IV – Disposições GeraisArt. 11º - A extinção do Núcleo SBQ Jovem será decidida:
a) por deliberação da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo, constatada a patente inatividade do Núcleo SBQ Jovem ou reincidente descumprimento do estatuto da SBQ e/ou Normas do Núcleo SBQ Jovem.