O Prêmio "Roseli Schnetzler - Maria Eunice Marcondes" de Ensino de Química é uma premiação instituído e criado pela Divisão de Ensino em junho de 2022, sendo aprovado pela Diretoria e Conselho consultivo da SBQ em setembro de 2022, tendo a primeira premiação na 46ª RA da SBQ em 2023.
Breve histórico: Na Assembleia da Divisão de Ensino realizada no dia 02 de junho de 2022, durante a 45ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Química (RASBQ) em Maceió/AL, a Diretoria a ser empossada na Gestão 2022-2024 apresentou a proposta de criação de um prêmio de Ensino de Química a ser entregue pela Divisão de Ensino da SBQ. Assim que esta Gestão tomou posse, foram iniciados os trabalhos para os devidos encaminhamentos quanto a institucionalização do prêmio, no âmbito da Sociedade Brasileira de Química. A Minuta do Prêmio foi redigida e enviada para apreciação e aprovação da Diretoria e Conselho Consultivo da SBQ. Assim, em setembro de 2022, a Divisão de Ensino obteve a aprovação da Minuta do Prêmio de Ensino, cujo texto trazia que a premiação ocorreria na Reunião Anual da SBQ.
INSTITUIÇÃO E REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO
A Divisão de Ensino da Sociedade Brasileira de Química, no uso de suas atribuições, DECIDEM:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Roseli Schnetzler - Maria Eunice Marcondes" de Ensino de Química a ser conferido a pesquisadoras/es que tiveram contribuição expressiva para a consolidação e/ou desenvolvimento da área de Ensino de Química no Brasil.
Parágrafo único – A outorga do prêmio poderá ser concedida a pesquisadores/as em exercício, aposentadas/os ou in memoriam.
Art. 2º O Prêmio consistirá em diploma estilizado, constando em uma face o nome e logotipo da SBQ, o nome do Prêmio, o ano da premiação e o nome do/a premiado/a.
Art. 3º A outorga do prêmio será feita durante as Reuniões Anuais da Sociedade Brasileira de Química.
Art. 4º A indicação para a outorga do Prêmio será feita pela Divisão de Ensino, com o aval da Diretoria e Conselho Consultivo da SBQ.
§ 1º As indicações deverão ser únicas e devidamente justificadas.
§ 2º Os/As Diretores/as da Divisão de Ensino, da Diretoria e do Conselho Consultivo da SBQ não serão elegíveis à distinção enquanto estiverem no exercício de suas funções.
§ 3o O Prêmio será outorgado anualmente.